STJ: Cancelamento de voo não gera dano moral automático
Por: Luiza Calegari
Fonte: Valor Econômico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou sua jurisprudência de que o dano
moral não é automático em casos de cancelamento de voo. Isso acontece
porque é possível que o motivo do cancelamento não seja responsabilidade da
companhia aérea.
Em um caso julgado pela 4ª Turma, dois consumidores buscaram o Judiciário
após o cancelamento de um voo de Paris ao Brasil para "readequação da malha
aérea", pedindo indenização por danos morais (REsp 2196444).
A primeira instância deu razão aos consumidores, arbitrando indenização por
danos morais de R$ 10 mil para cada um. Eles recorreram, no entanto, pedindo
que os valores fossem aumentados para pelo menos R$ 30 mil, para compensar
pelo sofrimento causado.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), no entanto, entendeu que
a companhia aérea Latam não tinha como controlar as circunstâncias do
cancelamento do voo, e que houve reacomodação em nova viagem já no dia
seguinte ao da passagem comprada inicialmente.
O acórdão também destaca que, apesar de os passageiros terem tido que pegar
um voo mais longo e com mais escalas, a empresa se desincumbiu da obrigação
de alocá-los em um voo para o mesmo destino na primeira oportunidade
disponível.
“A situação não ultrapassa o transtorno que não é apto a provocar violação a
atributos de personalidade, requisito para a configuração do dano moral”,
determina o acórdão que negou o pedido dos passageiros.
Eles recorreram, então, ao STJ, mas os ministros mantiveram o entendimento.
Conforme o voto do relator, ministro Raul Araújo, a decisão do TJRS seguiu a
jurisprudência da Corte superior de que “o dano moral não é presumido em
decorrência de cancelamento de voo, o qual, conquanto constitua fortuito
interno, é muitas vezes causado por motivo de força maior”.
Segundo Jayme Barbosa Lima Netto, sócio da Lee, Brock, Camargo
Advogados, que defendeu a companhia aérea, a decisão é relevante para as
relações entre empresas e consumidores. “Não seria razoável admitir que
qualquer situação fundamente uma indenização por danos morais, sem, ao
menos, a comprovação de prejuízos. Nesse sentido, o STJ acertadamente
reafirmou a inexistência de presunção de danos morais”, afirma.